Revendedora de veículos multimarcas Car Collection tem processamento de recuperação judicial deferido

Data:

Revendedora de veículos multimarcas Car Collection tem processamento de recuperação judicial deferido | Juristas
Créditos: Niyazz / Shutterstock.com

A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF deferiu o processamento da Recuperação Judicial da sociedade empresária Car Collection Ltda. Também foi determinada a suspensão de todas as ações ou execuções contra a referida empresa, ressalvas as hipóteses previstas na Lei de Recuperações e Falências. A própria empresa, afirmando estar em crise econômico-financeira, ajuizou pedido de recuperação judicial e sustentou atender os requisitos exigidos para o benefício.

O juiz determinou várias providências para a realização do procedimento; nomeou um administrador judicial para praticar os atos necessários à recuperação; ordenou a suspensão de todas as ações ou execuções movidas contra a devedora, no prazo de 180 dias; e determinou que a junta comercial do DF fosse comunicada, bem como as Fazendas Públicas da União e do Distrito Federal, para fins de anotação da recuperação judicial.

O juiz alertou que os sócios administradores da empresa terão o prazo de 60 dias, contados da publicação da decisão, para a apresentação do plano de recuperação judicial, nos termos do art. 53 e 54 da Lei n. 11.101/05, devendo, ainda, disponibilizá-lo em arquivo “PDF” para ampla divulgação no sítio do TJDFT.

SS

Processo: 2016.01.1.099644-3 – Decisão

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.