A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF deferiu o processamento da Recuperação Judicial da sociedade empresária Car Collection Ltda. Também foi determinada a suspensão de todas as ações ou execuções contra a referida empresa, ressalvas as hipóteses previstas na Lei de Recuperações e Falências. A própria empresa, afirmando estar em crise econômico-financeira, ajuizou pedido de recuperação judicial e sustentou atender os requisitos exigidos para o benefício.
O juiz determinou várias providências para a realização do procedimento; nomeou um administrador judicial para praticar os atos necessários à recuperação; ordenou a suspensão de todas as ações ou execuções movidas contra a devedora, no prazo de 180 dias; e determinou que a junta comercial do DF fosse comunicada, bem como as Fazendas Públicas da União e do Distrito Federal, para fins de anotação da recuperação judicial.
O juiz alertou que os sócios administradores da empresa terão o prazo de 60 dias, contados da publicação da decisão, para a apresentação do plano de recuperação judicial, nos termos do art. 53 e 54 da Lei n. 11.101/05, devendo, ainda, disponibilizá-lo em arquivo “PDF” para ampla divulgação no sítio do TJDFT.
SS
Processo: 2016.01.1.099644-3 – Decisão
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT