Direito Empresarial

Habib’s entra em recuperação judicial com dívida de R$ 265 milhões

O Grupo Habib’s entrou em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 265,2 milhões. A Justiça de São Paulo suspendeu as ações e execuções contra as empresas abrangidas pelo processo e nomeou a KPMG como administradora judicial. O grupo atribui a crise aos efeitos da pandemia, ao avanço do delivery e à alta dos juros. A empresa terá 60 dias para apresentar um plano de reestruturação.

Justiça do Rio decreta falência da Oi após sucessivos processos de recuperação judicial

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou novamente a falência da Oi após anos de crise financeira e sucessivos processos de recuperação judicial. A companhia acumula dívida superior a R$ 44 bilhões, patrimônio líquido negativo de mais de R$ 22,6 bilhões e uma extensa lista de credores. A decisão nomeou um administrador judicial e inicia uma nova fase destinada à administração e liquidação dos ativos e ao pagamento dos credores conforme a legislação aplicável.

Braskem e Casas Bahia buscam recuperação para reestruturar bilhões em dívidas

A Braskem protocolou pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar aproximadamente R$ 56 bilhões em dívidas, em meio a um cenário de juros elevados, crédito mais restrito e dificuldades econômicas. O movimento ocorre após Casas Bahia e Marabraz recorrerem à recuperação judicial e se soma a uma série de grandes empresas que adotaram mecanismos de recuperação nos últimos anos. Apesar do aumento dos pedidos, especialistas avaliam que o cenário de dificuldades empresariais não representa, por si só, risco sistêmico à economia.

Braskem aprova recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 56 bilhões em dívidas

A Braskem aprovou o pedido de recuperação extrajudicial para tentar reorganizar cerca de US$ 10,9 bilhões em dívidas. A medida ainda precisa ser formalizada e protocolada, dando início a uma nova etapa de negociações com credores.

TJ-SP afasta conflito de marcas em eventos religiosos

O TJ-SP autorizou uma produtora de eventos religiosos a utilizar a expressão “Tardizinha Gospel”, afastando a alegação de violação de marcas registradas. Para o tribunal, o termo “tardezinha” é de uso comum na identificação de eventos realizados à tarde e, considerando as diferenças entre os serviços e os públicos-alvo, não ficou caracterizado risco de confusão entre os consumidores.

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