Na quarta-feira (15), foi publicada no DJ-e, a instrução normativa 1/20 da presidência do STJ, que disciplina o controle de acesso, circulação e permanência de pessoas nas dependências do Tribunal.
Segundo a norma, o porte do crachá é obrigatório e ele deve ser usado de forma visível, acima da linha da cintura do vestuário.
O advogado que atuar em pelo menos três processos e realizar pelo menos seis visitas mensais ao Tribunal da Cidadania pode solicitar crachá permanente com foto, para uso pessoal e exclusivo nas dependências da Corte.
Já em caso de extravio ou dano do crachá permanente ou provisório, o usuário responderá pelo ressarcimento do custo de emissão de novo crachá.
Além disso, a instrução também prevê que o acesso ao STJ dependerá de inspeção de segurança por meio de equipamentos de raios X e detectores de metal ou outra medida, quando necessário.
Veja a instrução 1/20.
Fonte: Migalhas