Notícias

Suicídio em estabelecimento penitenciário gera dever de indenizar

A Fazenda do Estado foi condenada a indenizar, a título de danos morais, os dois filhos de um homem que se suicidou na prisão. A decisão foi proferida pela 6ª Câmara de Direito Público, que fixou a indenização em R$ 50 mil para cada autor.

De acordo com o companheiro de cela do falecido, o homem tinha dívidas em razão do consumo de entorpecentes e vinha sofrendo ameaças de outros detentos, caso não quitasse o débito.

Para o relator do recurso, desembargador Reinaldo Miluzzi, o Estado tem o dever de zelar pela integridade física de homens e mulheres presos, independentemente da situação. “A morte de um detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção.”

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Evaristo dos Santos e Leme de Campos, que acompanharam o voto do relator.

Leia o Acórdão.

Apelação n° 0008863-68.2009.8.26.0053

Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ementa:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – Responsabilidade civil do Estado – Danos morais e materiais – Suicídio de detento em estabelecimento prisional – Responsabilidade do Estado –– Responsabilidade que subsiste ainda que se trate de suicídio – Omissão quanto ao dever de custódia e vigilância – Dano moral que ocorre "in re ipsa" – Fixação do valor indenizatório que deve seguir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade – R$ 50.000,00 para cada autor – Valor que se mostra justo e equânime para a hipótese – Dano material – Não demonstração – Sentença de improcedência – Recurso parcialmente provido.(Processo: 0008863-68.2009.8.26.0053 - Apelação / Indenização por Dano Moral - Relator(a): Reinaldo Miluzzi, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público, Data do julgamento: 05/09/2016, Data de registro: 06/09/2016)

Postagens recentes

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

3 horas atrás

Passo a Passo para Obter a Cidadania Portuguesa Sozinho

- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais

3 horas atrás

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais

4 horas atrás

A Cidadania Portuguesa para Descendentes de Judeus Sefarditas

A obtenção da cidadania portuguesa por descendentes de judeus sefarditas é uma oportunidade única que reflete o reconhecimento e a… Veja Mais

4 horas atrás

Direitos dos Cidadãos Portugueses

Em Portugal, como em qualquer sociedade democrática, os cidadãos estão assegurados por uma série de direitos fundamentais que são essenciais… Veja Mais

5 horas atrás

A Importância do Dicionário Jurídico do Portal Juristas

Quando se fala em compreensão e aplicação corretas do léxico jurídico, o acesso a um dicionário especializado, como o disponibilizado… Veja Mais

9 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Segundo FGV maioria dos cursos de direito não aprova nem 30%...

0
Segundo dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgados pela Folha de São Paulo, nove em cada dez instituições que oferecem o curso de direito no país, aprovam menos de 30% dos seus alunos no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a Folha, os dados foram tabulados considerando a porcentagem de aprovados no exame da OAB em relação aos presentes nas provas em três anos (de 2017 a 2019).