Descontos elevados no contracheque geram dano moral

Data:

Descontos elevados no contracheque geram dano moral | JuristasA 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Via Varejo S.A a indenizar um vendedor que durante dez meses recebeu salário líquido de R$100,00. Os descontos no contracheque foram para cobrir despesas com plano de saúde. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, que considerou que o procedimento da empresa retirou a segurança de um salário digno para a subsistência do trabalhador, causando-lhe sofrimento e humilhação.

O vendedor relatou ter se afastado do emprego de abril de 2011 a março de 2014, para tratamento de saúde, período em que recebeu auxílio-doença pelo INSS e seu contrato de trabalho ficou suspenso. Durante o tratamento médico, o trabalhador utilizou o plano de saúde oferecido pela empresa a todos os empregados. Nesse tempo, os descontos nos salários totalizaram R$ 11.499,42. Dez meses após voltar ao trabalho, continuou recebendo mensalmente o valor de R$ 100,00 como salário líquido, mesmo após solicitar redução no valor dos descontos. Segundo ele, após ingressar com ação na Justiça Trabalhista – solicitando que os descontos não superassem o percentual de 30% – foi demitido.

A empregadora contestou as alegações do vendedor, negando que sua demissão tenha ocorrido por punição. Afirmou que o ex-empregado se encaixava na modalidade co-participação do plano de saúde, cabendo a ele a participação nos procedimentos utilizados (consultas, exames e outros). Argumentou que em nenhum momento deixou de prestar assistência ao obreiro e que as despesas foram descontadas aos poucos do seu salário, sendo os débitos lícitos e conhecidos pelo vendedor.

Em seu voto, o desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte considerou que o caráter alimentar da verba e os princípios da razoabilidade e da intangibilidade do salário são argumentos fortes para não se aceitar que o empregador realize descontos abusivos no salário do empregado.

O relator observou que a CLT não limita os descontos, devendo ser aplicada, analogicamente, a Lei nº 10.820/03, que estabelece o máximo de 30% para os descontos e retenções de prestações em folha de pagamento. Tal limite visa justamente assegurar ao empregado meios financeiros de se manter e honrar com os compromissos assumidos.

Os descontos realizados pela empregadora durante longo período – segundo o desembargador – trouxeram grande abalo moral ao trabalhador, que ficou sem poder contar com o fruto do seu trabalho para manter-se e também a sua família. Dessa forma, a Via Varejo foi condenada a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais ao vendedor, reformando-se a decisão da primeira instância.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo