Descontos elevados no contracheque geram dano moral

Data:

Descontos elevados no contracheque geram dano moral | JuristasA 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Via Varejo S.A a indenizar um vendedor que durante dez meses recebeu salário líquido de R$100,00. Os descontos no contracheque foram para cobrir despesas com plano de saúde. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, que considerou que o procedimento da empresa retirou a segurança de um salário digno para a subsistência do trabalhador, causando-lhe sofrimento e humilhação.

O vendedor relatou ter se afastado do emprego de abril de 2011 a março de 2014, para tratamento de saúde, período em que recebeu auxílio-doença pelo INSS e seu contrato de trabalho ficou suspenso. Durante o tratamento médico, o trabalhador utilizou o plano de saúde oferecido pela empresa a todos os empregados. Nesse tempo, os descontos nos salários totalizaram R$ 11.499,42. Dez meses após voltar ao trabalho, continuou recebendo mensalmente o valor de R$ 100,00 como salário líquido, mesmo após solicitar redução no valor dos descontos. Segundo ele, após ingressar com ação na Justiça Trabalhista – solicitando que os descontos não superassem o percentual de 30% – foi demitido.

A empregadora contestou as alegações do vendedor, negando que sua demissão tenha ocorrido por punição. Afirmou que o ex-empregado se encaixava na modalidade co-participação do plano de saúde, cabendo a ele a participação nos procedimentos utilizados (consultas, exames e outros). Argumentou que em nenhum momento deixou de prestar assistência ao obreiro e que as despesas foram descontadas aos poucos do seu salário, sendo os débitos lícitos e conhecidos pelo vendedor.

Em seu voto, o desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte considerou que o caráter alimentar da verba e os princípios da razoabilidade e da intangibilidade do salário são argumentos fortes para não se aceitar que o empregador realize descontos abusivos no salário do empregado.

O relator observou que a CLT não limita os descontos, devendo ser aplicada, analogicamente, a Lei nº 10.820/03, que estabelece o máximo de 30% para os descontos e retenções de prestações em folha de pagamento. Tal limite visa justamente assegurar ao empregado meios financeiros de se manter e honrar com os compromissos assumidos.

Os descontos realizados pela empregadora durante longo período – segundo o desembargador – trouxeram grande abalo moral ao trabalhador, que ficou sem poder contar com o fruto do seu trabalho para manter-se e também a sua família. Dessa forma, a Via Varejo foi condenada a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais ao vendedor, reformando-se a decisão da primeira instância.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Médicos podem ser punidos por prescrever tirzepatida sem registro sanitário

O Conselho Federal de Medicina alertou médicos sobre a prescrição, indicação ou aplicação de medicamentos à base de tirzepatida sem registro sanitário válido na Anvisa. Segundo o CFM, profissionais envolvidos nessas práticas podem responder administrativamente e ter a conduta encaminhada para apuração de eventuais responsabilidades civis e penais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo