A 7ª Turma Cível do TJ-DF negou pedido de suspensão da CNH de um devedor de pensão alimentícia por acreditar que a medida não garantiria o cumprimento da pensão, já que o patrimônio do alimentante não seria atingido, somente o devedor.
A relatora do recurso disse que “há grande discussão sobre a efetividade da medida, porque o deferimento pode violar direitos fundamentais do devedor e não ser suficiente para compeli-lo ao adimplemento da obrigação”.
As autoras da ação disseram que foram realizadas outras diligências no processo, via sistemas Bacenjud e Renajud, mas não foi possível localizar patrimônio passível de constrição. (Com informações do Consultor Jurídico.)
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