A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que as remessas ao exterior de valores relativos ao pagamento de pensão alimentícia, fixadas judicialmente, estão isentas de tarifas bancárias. O colegiado entendeu que a isenção prevista na Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro para despesas judiciais deve abranger também as tarifas bancárias exigidas em tais operações.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o devedor de pensão alimentícia não precisa ser intimado pessoalmente sobre uma segunda execução baseada na mesma sentença.
O presente acordo tem como objeto a fixação de pensão alimentícia para o(s) filho(s) [Nome do(s) Filho(s)] e para a ex-esposa [Nome da Ex-Esposa], conforme estabelecido pelo Art. 1.694 do Código Civil Brasileiro.
1. Os DIVORCIANDOS são casados sob o regime de [especificar o regime de bens], desde [data do casamento], conforme consta na certidão de casamento nº [número da certidão], registrada no [nome do cartório], em [localidade do cartório];
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a ordem de prisão civil de um devedor de pensão alimentícia, após ele comprovar que a medida era desnecessária. A decisão, entretanto, ressalta que a execução da dívida alimentar pode continuar.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.
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