TJAL determina contratação de candidata excluída de concurso da PM por diferença de 1 cm de altura

Crédito: Zolnierek/Shutterstock.com

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) emitiu uma decisão determinando que a Polícia Militar (PM) do estado convoque para o cargo de soldado a candidata Pamella Suêlla Alves Santos, que havia sido excluída de concurso público por estar 1 centímetro abaixo da altura mínima estipulada no edital. Pamella alegou um erro na medição e buscou amparo na Justiça para reverter a situação.

O desembargador responsável pela decisão favorável a Pamella estabeleceu que a altura mínima para mulheres é de 1,55 metro, alinhando-se com os requisitos estipulados pelo Exército para suas seleções.

Pamella Suêlla Alves Santos travou uma batalha de 10 anos em busca de sua inclusão nos quadros da PM de Alagoas. Além de ser a própria advogada do caso, ela conquistou sua primeira vitória judicial em julho deste ano.

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A candidata, aprovada na primeira fase do concurso público da PM em 2012, foi convocada para a etapa seguinte em 2013, mas acabou sendo desclassificada antes da conclusão do processo por não atender aos critérios de altura.

O diferencial que levou à decisão foi uma diferença de 1 centímetro na medição de altura. Pamella alega que o equívoco ocorreu durante a entrega dos exames de saúde. A exigência mínima de altura era de 1,60 metro para que as mulheres pudessem se qualificar para o cargo.

A sentença do TJAL não apenas reconhece o erro no processo seletivo, mas também revisita a persistência de Pamella em sua luta pela igualdade de oportunidades no âmbito profissional, gerando discussões sobre os critérios de seleção adotados por instituições públicas.

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"Questionei sobre o erro da medição, mas não adiantou, meu nome não saiu na lista. Procurei o departamento pessoal da PM, e o coronel me deu uma declaração informando que o motivo da exclusão foi a medição: 1 cm. Aí começou o pesadelo", disse a candidata ao UOL.

Pâmella procurou a Justiça em julho de 2013 e perdeu na primeira tentativa. Ela ingressou com um pedido na 4ª Vara Cível de Arapiraca alegando inconstitucionalidade e falta de legitimidade do critério para selecionar as candidatas. Mas a Justiça negou o pedido em fevereiro de 2018 e manteve a exclusão.

Decisão Unânime da 1ª Câmara Cível do TJAL: Candidata Recupera Esperanças

No dia 10 de julho, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) julgou a apelação apresentada pela candidata, Pamella Suêlla Alves Santos, que buscou reverter sua exclusão do processo seletivo. A decisão, que se mostrou favorável a Pamella, foi alcançada de forma unânime pelos membros da Câmara. Atualmente, Pamella aguarda a ratificação da decisão para dar prosseguimento ao seu objetivo.

O Estado de Alagoas, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), optou por recorrer da sentença. No entanto, se absteve de comentar sobre o processo em questão, ao ser contatado pelo UOL.

No relatório do acórdão, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo afirmou que, pela Constituição Federal, a PM é uma "força auxiliar do Exército" e esse exige altura mínima para ingresso em seus quadros de 1,55 metro para mulheres.

Prevalecendo a altura mínima de 1,55m mencionada, tem-se por injusta a eliminação da autora do certame em que concorreu, já que, na medição oficial efetuada no exame biométrico da etapa de avaliação de condições de saúde do certame, concluiu-se que ela ostentava pelo menos 1,59m de altura.

Com informações do UOL.


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