Por fornecer álcool a menores, bar é condenado a indenizar família

Data:

Provas anexadas e depoimentos de testemunhas fundamentaram decisão do colegiado do TJ-MS

Justiça derruba lei que proibia consumo de bebida alcoólica em logradouros públicos
Créditos: vladwel / Shutterstock.com

Estabelecimentos comerciais estão sujeitos à condenação se fornecerem álcool a menores de idade. A decisão é da 3ª Vara Cível de Campo Grande (TJ-MS).

O caso aconteceu em um bar em Sergipe. Enquanto viajava pelo estado, uma família de quatro pessoas passou no estabelecimento. Após reclamação dos filhos, foi constatado que dois sucos de abacaxi estavam com gosto diferente.

O bar nega que houvesse álcool no suco. Atribuiu o sabor sentindo pelas duas crianças (9 anos e 1 ano e 3 meses) ao grau de amadurecimento da fruta. Porém, após ingerirem as bebidas, os dois filhos precisaram ser levados ao hospital.

Para a corte toda a documentação anexada aos autos e os depoimentos de testemunhas provam que havia álcool nos sucos. “Desse modo, reputo satisfatoriamente comprovado o defeito do produto e a ausência de prova da parte ré, como fornecedor do produto e prestador de serviço, de qualquer excludente de sua responsabilidade, de sorte que o dever reparatório é medida que se impõe”, relata o juiz Juliano Rodrigues Valentim.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20.000,00.

Processo 0811492-55.2014.8.12.0001

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-MS.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo