Por fornecer álcool a menores, bar é condenado a indenizar família

Data:

Provas anexadas e depoimentos de testemunhas fundamentaram decisão do colegiado do TJ-MS

Justiça derruba lei que proibia consumo de bebida alcoólica em logradouros públicos
Créditos: vladwel / Shutterstock.com

Estabelecimentos comerciais estão sujeitos à condenação se fornecerem álcool a menores de idade. A decisão é da 3ª Vara Cível de Campo Grande (TJ-MS).

O caso aconteceu em um bar em Sergipe. Enquanto viajava pelo estado, uma família de quatro pessoas passou no estabelecimento. Após reclamação dos filhos, foi constatado que dois sucos de abacaxi estavam com gosto diferente.

O bar nega que houvesse álcool no suco. Atribuiu o sabor sentindo pelas duas crianças (9 anos e 1 ano e 3 meses) ao grau de amadurecimento da fruta. Porém, após ingerirem as bebidas, os dois filhos precisaram ser levados ao hospital.

Para a corte toda a documentação anexada aos autos e os depoimentos de testemunhas provam que havia álcool nos sucos. “Desse modo, reputo satisfatoriamente comprovado o defeito do produto e a ausência de prova da parte ré, como fornecedor do produto e prestador de serviço, de qualquer excludente de sua responsabilidade, de sorte que o dever reparatório é medida que se impõe”, relata o juiz Juliano Rodrigues Valentim.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20.000,00.

Processo 0811492-55.2014.8.12.0001

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-MS.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo