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Transfusão de sangue a recém-nascida filha de testemunhas de Jeová é autorizada em GO

Créditos: vladm | iStock

O juiz de Direito Clauber Costa Abreu, da 15ª vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO, deferiu liminar para que uma recém-nascida, cujos pais são testemunhas de Jeová, passe por transfusão de sangue.

Uma criança filha de pais Testemunhas de Jeová nasceu prematura, com 28 semanas de gestação, e pesando 1,2 quilos. De acordo com o relatório médico, a bebê, internada na UTI neonatal, tem a necessidade de passar por transfusão de sangue para tratamento de uma anemia, uma vez que os demais tratamentos alternativos teriam falhado em reverter o quadro clínico da criança.

Mesmo assim, os pais da criança não permitiram o procedimento pois entendem que isso ofende sua religião. A maternidade onde a criança está internada ingressou na Justiça requerendo liminar para que possa realizar a transfusão e preservar a vida da recém-nascida.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Clauber Costa Abreu, da 15ª vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO, pontuou que é “inquestionável que eventual retardamento da prestação jurisdicional poderá resultar em prejuízos severos à saúde da criança”,  pelo fato de ela ter nascido de forma prematura e sofrer com anemia que ainda não foi revertida.

Abreu enfatizou que não se está negando nenhuma liberdade de consciência e de culto religioso, pois são garantias fundamentais previstas constitucionalmente. “Entretanto, o que se coloca em jogo, no caso, não é a garantia de um direito individual puro e simples, mas a garantia do direito de uma pessoa ainda incapaz, com natureza personalíssima e, portanto, irrenunciável.”

Ele considerou que o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura os direitos da pessoa em desenvolvimento, como a vida e a saúde, o que não pode ser ignorado por aqueles que detém sua guarda.

“Desta forma, tem-se que a prescrição médica indicada para a criança, nascida prematuramente e acometida de anemia, não pode sofrer limitações por motivos religiosos, sob pena de afronta ao princípio da dignidade humana e desrespeito à saúde física da infante, o que não se pode admitir.”

Dessa forma, deferiu liminar para autorizando o procedimento de transfusão de sangue mesmo sem a permisão dos pais. (Com informações do Migalhas.)

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