A Vara da Fazenda Pública da comarca de Lages-SC, em procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, deferiu um pedido de tutela de urgência para determinar que o Estado, o município de Lages e o Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, naquele município, disponibilizem uma máquina de recuperação intraoperatória de células – equipamento chamado de Cell Saver – para um procedimento cirúrgico de hérnia discal que acomete um paciente pertencente à Igreja Testemunhas de Jeová.
A juíza Patrícia Machado Carrijo acatou o pedido de maternidade e determinou que bebês gêmeos, internados em unidade de terapia intensiva (UTI) neonatal em estado grave de saúde podem receber transfusão de sangue, mesmo contra a vontade dos pais, que são da religião Testemunhas de Jeová. A magistrada considerou parecer favorável por parte do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) diante da gravidade do caso.
A Justiça paulista autorizou o Hospital Unimed de Piracicaba a realizar uma transfusão de sangue em uma paciente que se recusava a receber o tratamento por convicções religiosas. A professora J.P., de 58 anos, foi internada em julho com um quadro de hemorragia digestiva, por seguir os preceitos religiosos das Testemunhas de Jeová, não aceitou o tratamento. A informação é do UOL.
A questão da negativa ou recusa de se submeter à transfusão de sangue por motivos religiosos, comumente apresentados pelos adeptos da religião cristã Testemunhas de Jeová, não é tema de fácil abordagem, sendo palco de acaloradas opiniões divergentes.
O juiz de Direito Clauber Costa Abreu, da 15ª vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO, deferiu liminar para que uma recém-nascida, cujos pais são testemunhas de Jeová, passe por transfusão de sangue.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.
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