TRT19 antecipa feriado da Consciência Negra para 18 de novembro

Data:

Sede da corte no estado de Alagoas volta a funcionar no dia seguinte

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT19) antecipou o feriado da Consciência Negra para 18 de novembro. Com isso, a sede da corte volta a funcionar normalmente na terça-feira, 19 de novembro.

Consciência Negra
Créditos: Michał Chodyra | iStock

O feriado da Consciência Negra é comemorado desde 2011 em 20 de novembro, data em que é atribuída a morte de Zumbi dos Palmares, líder quilombola brasileiro e um dos principais representantes da luta contra à escravidão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.


Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.