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União deve devolver lote de bebidas apreendido por não conter a palavra ‘suco’, decisão é do TRF4

Créditos: Group4 Studio | iStock

Foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a determinação à União de devo a uma empresa de bebidas de Cerro Largo (PR) um lote de 1.160 garrafas de suco integral apreendidas por não conter a palavra ‘suco’ no rótulo. Conforme o colegiado, não existe prejuízo potencial para os consumidores, visto que não induzem a erro.

Em março de 2020, os sucos da marca foram apreendidos pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em um mercado de Santa Catarina. Segundo o fiscal responsável, foi constatado “rótulo em desacordo com a legislação vigente, não constando a denominação ‘suco de uva integral’ e ‘suco de maçã integral’, mas apenas ‘uva integral’ e ‘maçã integral’”.

Autor-Bubble-Beanie Depositphotos_546402230_S-e1654188957765

A empresa ajuizou mandado de segurança contra a autuação, sustentando que o rótulo diz que é 100% suco, apenas não repetindo o termo embaixo, não deixando dúvidas quanto à qualidade e legibilidade das informações.

A 1ª Vara Federal de Blumenau (SC) julgou a ação procedente e determinou a devolução das garrafas de 1,35 litros cada, bem como que fosse liberada a comercialização, levando a União a recorrer ao tribunal. Para a Advocacia-Geral da União, o rótulo induziria os consumidores a erro, sendo uma infração à legislação, cabendo a apreensão e a lavratura de auto de infração.

Créditos: sergign / Shutterstock.com

Segundo o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, constam nos rótulos, “de maneira clara e objetiva”, as informações de que se trata de "100% SUCO" e da fruta integral. ”Além de não se vislumbrarem as irregularidades entrevistas pela autoridade administrativa no Termo de Inspeção, não há discussão acerca da qualidade do produto, apenas tecnicidades referentes aos termos utilizados para a descrição das características das bebidas, mas que não induzem o consumidor em erro, porquanto transmitem de maneira clara que o produto é suco de fruta integral”, afirmou o magistrado, para quem a medida adotada pela fiscalização foi desproporcional.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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