Usuária de patinete deve ser indenizada após sofrer acidente

Créditos: allanswart / iStock

Por decisão da juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, mulher que sofreu lesões após atirar-se de patinete defeituoso deverá ser indenizada a título de danos morais.

Segundo a autora da ação, houve um emperramento da manopla em posição de aceleração, o qual impedia a frenagem ou redução da velocidade e, por isso, precisou jogar-se do equipamento, a fim de minimizar danos e evitar envolver-se em acidente maior.

A empresa ré, Yellow Soluções de Mobilidade, não compareceu à sessão conciliatória e não ofereceu contestação, deixando de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado (art.373, II, do CPC). Assim, foi imposto o reconhecimento dos efeitos da revelia para a presunção de veracidade dos fatos apresentados na petição inicial.

Uma vez que o acidente ocorreu em relação de consumo, foi aplicada à espécie o Código de Defesa do Consumidor, mediante o pressuposto de defeito do serviço, evento danoso e relação de causalidade entre o defeito do serviço e o dano. Assim, a magistrada concluiu que “a falta de manutenção do equipamento utilizado pela autora foi a causa determinante do acidente, visto que a ré não garantiu segurança mínima do serviço fornecido”.

No caso, o serviço prestado pela ré foi defeituoso e suscitou riscos acima da expectativa razoável, violando atributos da personalidade da autora e gerando dano moral passível de indenização. Deste modo, a julgadora deu provimento ao pedido inicial, sendo a empresa condenada a pagar à autora indenização por dano moral no valor de R$4 mil.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

 

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