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Justiça condena BYD por falha na pré-venda do Dolphin Mini e fixa indenização de R$ 1,2 milhão

A Justiça do Maranhão condenou a BYD ao pagamento de R$ 1,2 milhão por dano moral coletivo em razão de falhas no dever de informação durante a pré-venda do Dolphin Mini. A sentença reconheceu publicidade enganosa por omissão e determinou que consumidores que realizaram reservas em período específico possam adquirir o veículo pelas condições oficiais da campanha, além de estabelecer medidas para facilitar a restituição dos valores.

Justiça do Rio reconhece discriminação racial contra candidatas negras e eleva indenização

O TJ-RJ reconheceu como discriminatória a exigência de que apenas candidatas negras prendessem os cabelos durante uma prova. A Corte entendeu que a conduta configurou discriminação indireta e racismo institucional, responsabilizou objetivamente a Uerj e elevou a indenização por danos morais para R$ 35 mil para cada uma das duas estudantes.

TJ-SP mantém indenização a paciente submetida a cirurgia mamária desnecessária

O TJ-SP manteve a condenação do Município de São Paulo ao pagamento de R$ 20 mil a uma paciente submetida à retirada de um nódulo mamário que posteriormente foi identificado como tecido adiposo. O colegiado considerou configurada falha no atendimento médico e reconheceu o nexo de causalidade entre a conduta dos profissionais vinculados à rede pública e os danos suportados pela paciente.

TJ-SP determina que bar reduza poluição sonora e mantém indenização por danos morais a moradores

O TJ-SP determinou que um bar de Botucatu reduza os níveis de ruído de suas atividades para respeitar os limites previstos na legislação municipal. O estabelecimento deverá observar o teto de 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O tribunal também manteve indenização de R$ 7.590 para cada morador, reconhecendo os danos morais decorrentes da poluição sonora e do tempo despendido na tentativa de solucionar o problema.

Gabriel o Pensador será indenizado por uso não autorizado de música em campanha eleitoral

A Justiça do Rio de Janeiro condenou um empresário a pagar R$ 50 mil por danos morais a Gabriel o Pensador pelo uso não autorizado da música “Até quando?” em campanha eleitoral. A decisão considerou que a obra foi utilizada como ferramenta publicitária e não se enquadrava nas limitações previstas na Lei de Direitos Autorais. Também foram reconhecidos danos materiais, referentes ao período de divulgação da música.

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Mulher terá direito a indenização após dados serem usados em falsos anúncios de serviços sexuais

O TJ-MS manteve a condenação de uma plataforma digital ao pagamento de R$ 10 mil a uma mulher que teve seus dados pessoais e fotografias utilizados sem autorização em falsos anúncios de serviços sexuais. A Corte considerou que, após ser comunicada sobre a fraude, a empresa não adotou medidas suficientes para impedir a republicação do conteúdo.

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O TJ-RJ reconheceu como discriminatória a exigência de que apenas candidatas negras prendessem os cabelos durante uma prova. A Corte entendeu que a conduta configurou discriminação indireta e racismo institucional, responsabilizou objetivamente a Uerj e elevou a indenização por danos morais para R$ 35 mil para cada uma das duas estudantes.

A ferramenta dos grandes erra quase metade das vezes. E agora?

Sérgio Longo Na quarta-feira passada, 17 de setembro, a OpenAI...

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