Pedido autônomo em jurisdição voluntária não dá margem a condenação em honorários

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Superior Tribunal de Justiça - STJ
Créditos: diegograndi / Depositphotos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de procedimento de jurisdição voluntária, quando a parte ré concorda com o pedido do autor, mas formula um pedido autônomo que não é admitido como reconvenção, não serão devidos honorários de sucumbência.

O colegiado entende que o pedido autônomo não caracteriza resistência à pretensão autoral, não forma litígio na ação principal e não enseja a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.

Em um caso específico, dois homens entraram com ação pedindo a extinção dos condomínios sobre os imóveis que mantinham com suas duas irmãs e a alienação judicial dos bens. Os autores ainda pediram que, em caso de resistência ao pedido, a parte que se opusesse à extinção condominial fosse condenada a pagar custas e honorários sucumbenciais.

As irmãs concordaram com a alienação judicial dos imóveis, mas pediram que o juízo determinasse a prestação de contas da administração desses bens. O juízo de primeiro grau condenou as irmãs a arcarem com as custas e demais despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios do procurador dos autores.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a condenação em honorários advocatícios de sucumbência decorre, principalmente, do artigo 85 do Código de Processo Civil, que determina que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. A existência de litigiosidade é um pressuposto para a imposição do pagamento da verba honorária sucumbencial.

No caso em análise, como não houve litigiosidade no procedimento de jurisdição voluntária, não houve vencido nem vencedor a ensejar a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. A magistrada destacou que é possível o surgimento de contenciosidade no decorrer do procedimento iniciado como sendo de jurisdição voluntária, mas não foi o caso.

Segundo a ministra, o pedido autônomo não caracteriza resistência à pretensão autoral e, por isso, não forma litígio na ação principal. Portanto, não há a necessidade de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. A relatora ainda apontou que o pedido autônomo poderia levar à condenação em honorários apenas se fosse admitido como reconvenção e houvesse litígio.

REsp 2.028.685

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

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