O evento de imersão **ADV10X**, destinado a advogados em busca de expansão no mercado, oferece uma oportunidade única de atualização profissional voltada para o crescimento estratégico e digital da advocacia. A imersão é pensada para profissionais que desejam atrair novos clientes, fechar contratos de alto valor com menos esforço e se posicionar de forma efetiva no ambiente digital.
O Instituto DIA está promovendo uma série de cursos online focados em temas práticos relativos à advocacia perante o Tribunal Superior do Trabalho, com inscrições abertas para advogados e profissionais da área. Entre os cursos disponíveis, destacam-se três que contam com atuais assessores do TST como instrutores:
O canal Juristas, em parceria com a Visa4You, trouxe uma entrevista detalhada sobre nacionalidade portuguesa e vistos para brasileiros que desejam residir em Portugal.
Foram negados pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), os habeas corpus pedidos pelas defesas dos delegados Adriana Belém e Marcos Cipriano. Os dois foram presos na chamada Operação Calígula, desencadeada no dia 11 deste mês pelo Ministério Público do Rio (MPRJ).
Por unanimidade e 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Empresa Portoalegrense de Comunicação Ltda. (Rede Pampa) ao pagamento do adicional por acúmulo de função para radialistas que exercem mais de duas funções no mesmo setor.
Por unanimidade, os desembargadores que compõem a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mantiveram decisão da juíza Érika Fernandes, da 13ª Vara Criminal da capital paulista, que condenou homem por roubo majorado e extorsão qualificada contra motorista de aplicativo. A pena foi fixada em 20 anos, oito meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz deu provimento a um recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para revogar a prisão domiciliar concedida de forma automática em razão da pandemia, a um homem condenado por extorsão com emprego de arma de fogo e estupro.
Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial de um homem que matou os pais quando tinha 17 anos de idade, confirmando que essa conduta é abrangida pela regra do artigo 1.814, inciso I, do Código Civil, que exclui da sucessão quem atenta contra a vida do autor da herança. Os ministros e ministras entenderam que a interpretação do dispositivo legal deve ir além da literalidade e considerar os valores éticos que ele protege.
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A tão aguardada 6ª Edição do International Insolvency Law...
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