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JT afasta caráter discriminatório de dispensa de atendente com câncer de mama

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma atendente que alegava ter sido dispensada pelo bistrô Silvana Salama Restaurante, de Porto Alegre (RS), durante o contrato de experiência, porque começaria tratamento para câncer de mama. Embora ela alegasse que a dispensa foi discriminatória, o restaurante demonstrou que a demissão ao fim do contrato foi por prazo determinado, e a trabalhadora não comprovou que o empregador tinha ciência de seu estado de saúde. Na reclamação trabalhista, a atendente afirmou que, ao receber o diagnóstico, comunicou que deveria começar logo o tratamento e que, a partir daí, “passou a ser repudiada pela empregadora”, até ser de antes de iniciar o tratamento para poupar-se de aborrecimentos, pois ela “necessariamente se ausentaria por longo período para tratar da saúde”.

Negada indenização a ex-empregado do BESC que se sentiu ofendido por declaração de presidente à imprensa

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um ex-empregado do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. (BESC), incorporado pelo Banco do Brasil em 2008, que buscava ser indenizado por danos morais por ter se sentido ofendido com uma declaração do ex-presidente do BESC. Em entrevista a um jornal local, em 2003, o dirigente tratou o concurso público realizado em 2004 como o primeiro da entidade em que não iria “entrar ninguém por bilhetinho de alguém, pela janela”.

Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Formosa, estritório de advocacia e advogado

A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens, no valor total de R$ 1 milhão, do ex-prefeito de Formosa, Pedro Ivo de Campos Faria, do escritório de advocacia URBJ Assessoria Especializada Ltda. e do sócio da empresa, o advogado Aurélio Araújo Tomaz. Eles são acusados de firmar contrato, sem licitação, para levantamento de todos os débitos do Município na conta de ICMS da cidade com a Celg D entre os anos de 1993 a 2000. O negócio gerou dano ao erário de pelo menos R$ 1 milhão. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, que manteve liminar da comarca de Formosa.

TRT15 anula justa causa aplicada a trabalhador demitido por brigar com colegas

A 1ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, uma usina sucroalcooleira, que insistiu na manutenção da dispensa por justa causa do reclamante, envolvido numa briga com outros dois funcionários, também demitidos. Segundo se apurou nos autos, os três colegas seguiam sentados no banco traseiro de um caminhão da empresa, dirigido pelo líder do reclamante. Durante o trajeto, o colega que se encontrava no meio dos outros dois, começou a brincar com o reclamante, à sua esquerda, jogando bolinhas de papel e esfregando papel molhado no seu rosto. Incomodado, o reclamante pediu para que parasse com a brincadeira, mas não foi respeitado.

Bradesco Saúde deve pagar R$ 21.300 por negar cirurgia a criança com traumatismo craniano

O Bradesco Saúde S/A deve pagar indenização, por danos morais e materiais, no valor de R$ 21.300 por não autorizar a realização de cirurgia em uma criança com traumatismo craniano. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (16), é do juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível de Maceió. De acordo com os autos, em maio de 2011, a criança foi empurrada por um colega da escola e bateu a cabeça em um banco de concreto, sofrendo traumatismo craniano. No hospital, foi feita tomografia computadorizada que indicou a gravidade da situação e a necessidade de o paciente ser submetido a cirurgia.
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