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Contratação de advogado particular não impede concessão de Justiça gratuita

O desembargador Oliveira Firmo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos termos do artigo 99, §4º, do Código de Processo Civil, que deixa claro que assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão da Justiça gratuita, concedeu efeito suspensivo para impedir o recolhimento de custas processuais determinado a uma empresa em primeira instância.

O resgate da advocacia

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 133, caracteriza claramente o advogado como “indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Isso significa que o profissional também é um agente público, assim como juízes e promotores. Sua atuação, portanto, é fundamental para o equilíbrio entre os direitos e deveres dos cidadãos e nas relações destes com o Estado.

Valorização das prerrogativas da advocacia

Na noite da última quinta-feira (13 de maio) um advogado foi preso em flagrante, na sede do 103° Distrito Policial da Capital do Estado de São Paulo (Itaquera/COHAB II), apenas e tão somente por ter seguido os ditames constitucionais do direito ao silêncio e da não autoincriminação (Art. 5°, LXIII) ao orientar sua cliente a não fornecer a senha de seu aparelho celular à polícia.

As dificuldades dos advogados idosos na pandemia do novo Coronavírus (Covid-19)

A pandemia do COVID-19 impôs dificuldades ao cotidiano da advocacia brasileira e as consequências transcenderam o impacto sanitário haja vista que o reflexo do vírus ocasionou mudanças econômicas, sociais, laborais e, inclusive, à própria rotina dos escritórios e aos advogados autônomos.

O resgate do advogado como agente público

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 133, caracteriza claramente o advogado como "indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Isso significa que o profissional também é um agente público, assim como juízes e promotores. Sua atuação, portanto, é fundamental para o equilíbrio entre os direitos e deveres entre os cidadãos e nas relações destes com o Estado.

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A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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