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STJ rejeita recurso e mantém acórdão que indenizou fotógrafo vítima de contrafação

A ministra Maria Isabel Galloti, do STJ, relatora do agravo em recurso especial nº 1.508.149 - PB movido por Tony Show Produções Promoções e Publicidades em face de Edgley Rocha Delgado, negou provimento ao recurso e manteve o acórdão do TJ-PB que condenou o agravante a indenizar o agravado pela prática de contrafação, uma violação de direitos autorais.

Indeferido habeas corpus de Beto Richa em processo por fraude a licitação

A ministra do STJ Laurita Vaz indeferiu pedido de habeas corpus do ex-governador do Paraná Beto Richa por entender que não houve ilegalidade flagrante para afastar a Súmula 691 do STF. Ela pontuou que a apreciação do caso dependeria de aprofundamento no mérito, o que deve ser feito primeiramente pelo TJPR, sendo vedado ao STJ adiantar-se nesse exame.

STJ fixará termo inicial de auxílio-acidente decorrente da cessação de auxílio-doença

Os Recursos Especiais 1.729.555 e 1.786.736 serão julgados sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 862) após serem selecionados como representativos da controvérsia pelo TJ-SP. A questão trata da "fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos artigos 23 e 86, parágrafo 2°, da Lei 8.231/1991". 

Cláusula compromissória que prevê arbitragem não pode ser afastada por regras do CDC

A cláusula compromissória que prevê arbitragem não pode ser afastada pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, pois prevalece o princípio competência-competência, cabendo ao juízo arbitral pronunciar-se sobre a validade da cláusula contratual antes de manifestação do juízo estatal (artigo 8º da Lei 9.307/1996). 

Policial suspeito de matar filha de dois meses é mantido na prisão

O pedido de liminar em habeas corpus de um policial federal suspeito de matar a própria filha de dois meses de idade foi negado pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. Ele teria alimentado a criança propositalmente com substância imprópria, já que ela alimentava apenas de leite materno. 

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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