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Instrução Normativa regula declaração de autenticidade por advogados e contadores

Advogados e contadores agora podem declarar a autenticidade de documentos apresentados em nome de seus clientes. É o que diz a Instrução Normativa 60/19 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, publicada nesta terça-feira (30/4) no Diário Oficial da União (DOU). O órgão integra o Ministério da Economia. A medida já entrou em vigor.

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