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Comunicação de atos processuais e intimações a magistrados da Justiça Estadual do Amazonas vai usar Whatsapp

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) instituiu por meio do pelo Provimento 378-2020/CGJ-AM, assinado pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha, o uso do Whatsapp para comunicação de atos e intimações direcionados pelo órgão aos magistrados da Justiça Estadual.

Segundas vias de certidões podem ser requisitadas da Corregedoria-Geral de Justiça via aplicativo de mensagens

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), assegurando ao cidadão a continuidade de seus serviços, neste período de distanciamento social está atendendo a pedidos de emissão de certidões por meio do aplicativo de mensagens instantâneas Telegram.

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Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

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