Em , a parte requerente adquiriu da parte requerida passagem(s) aérea(s), bilhete(s)/voo(s)/reserva nº(s): , ( ) para seu usufruto/( )para usufruto de , pelo preço total de R$ , paga(s) da seguinte forma: .
Em , a parte requerente afirma que, em razão da relação de confiança e amizade com a parte requerida, lhe concedeu um EMPRÉSTIMO DE QUANTIA CERTA de R$ , a qual deveria ser restituída da seguinte forma: .
A obrigação da parte requerente era a entrega do valor firmado entre as partes e, em contrapartida, a obrigação da parte requerida era efetuar o pagamento devido do valor ajustado.
A parte requerente aduz que firmou com a parte requerida um contrato de prestação de serviços bancários de movimentação de conta corrente de sua titularidade de nº , agência nº , junto ao Banco requerido.
Em , a parte requerente informa que tomou conhecimento de irregularidade na movimentação em sua conta bancária, conforme discriminação a seguir (Inclua ou exclua linhas na planilha, se for necessário):
Preliminarmente, cumpre ressaltar que a parte requerente é funcionária de uma empresa a qual possui um contrato firmado diretamente com a parte requerida, para que os funcionários possam receber os seus salários através desta.
Em razão disso, a parte requerente sustenta que firmou com a parte requerida um contrato de prestação de serviços bancários de movimentação de conta corrente de sua titularidade de nº , agência nº , junto ao Banco requerido, exclusivamente para recebimento de salário.
Conforme demonstram os laudos médicos anexados, a Autora, além de ser menor de idade (art. 152, parágrafo único do ECA – aplicação analógica – princípio da isonomia), é portador de deficiência, e por isso tem direito a tramitação prioritária no feito pelo que dispõe o art. 1211-A e 1211-B do CPC:
Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
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