Afirma o(a) Autor(a) preencher todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício de auxilio doença, visto que possui tempo suficiente de trabalho para qualificação como segurado especial e que não está em condições de exercer seu labor, de conformidade com o artigo 59 da Lei 8.213/91.
O(A) Autor(a) requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a conversão de seu tempo de serviço especial em comum, com averbação, pedido que foi indeferido, conforme documento anexo.
Afirma o(a) Autor(a) preencher todos os requisitos que autorizam a concessão aposentadoria especial, uma vez que trabalhou em atividade prejudicial a sua saúde e integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme documentos em anexo.
Afirma o(a) Autor(a) que requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de aposentadoria, sendo este indeferido, conforme documento anexo.
Alega a parte requerente que caberia à parte requerida, na qualidade de fornecedora de produtos ou serviços, agir com maior diligência e verificar a veracidade da documentação e dos dados apresentados por aqueles que buscam seus produtos ou serviços, a fim de evitar fraudes que possam prejudicar terceiros, como ocorreu com a parte requerente. Por isso, deve arcar com os riscos de sua atividade empresarial, independente de culpa.
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