Tag: dívida de terceira
Banco indenizará homem por cobrá-lo incessantemente por dívida de terceiro
O 6º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que um homem, cobrado incessantemente pela dívida de terceiro, seja indenizado por danos morais, no valor de R$ 2 mil, por um banco e uma empresa de cobranças. O autor afirmou que recebia ligações e mensagens de cobrança sobre uma dívida de um desconhecido e, mesmo que tenha informado as empresas sobre o equívoco, as cobranças continuaram.
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Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria
A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.
Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos
A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.
MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo
O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.
Lei retira do Judiciário competência para multar advogados por ausência em júri, decide STJ
A Sexta Turma do STJ decidiu que, após a entrada em vigor da Lei nº 14.752/2023, juízes não podem mais aplicar multa a advogados por ausência em sessão do Tribunal do Júri. O colegiado entendeu que eventuais infrações dessa natureza devem ser apuradas exclusivamente pela OAB, que detém competência para avaliar a responsabilidade ético-disciplinar dos profissionais.
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