Tag: Estatuto dos Militares
Militar temporário: limite etário de 45 anos é legal
Em regra, os militares temporários permanecem no serviço ativo durante os prazos previstos na legislação, não tendo os mesmos direitos dos militares de carreira, como a estabilidade a estes assegurada, em razão da natureza do serviço que exercem. A partir desse entendimento, a Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a sentença que negou o pedido de dois militares de que fossem declarados ilegais a portaria e o boletim que determinaram seu licenciamento do serviço ativo. Eles pretendiam permanecer no exercício da atividade militar até atingirem o limite de oito anos, prorrogável por mais um ano, ou até completarem 60 anos de idade.
TRF3 nega pensão a bisnetas de militar falecido em 1954
Legislação que regula o benefício não prevê a concessão de pensão a bisneto do militarBaseando-se na impossibilidade da eternização do direito à pensão militar, a Quinta...
TRF2 nega reparação econômica a filha de anistiado político
A Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou à E.L.C. o direito ao recebimento da reparação econômica mensal decorrente...
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Arthur Bezerra de Souza JúniorA transparência tornou-se um dos...
Aspectos Jurídicos do Tarifaço
Carlos Henrique AbrãoDesde antes, o Brasil vem se posicionando...
TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário
O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.
TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil
O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.
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