A 2ª Turma do STF entendeu que falta de intimação do MPF para manifestação em mandado de segurança impetrado no STJ não anula a decisão. No mérito do recurso que tratava de um MS impetrado contra a Resolução 12/2009 do STJ (impede o recurso de decisão do relator em reclamação ajuizada contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais), Luiz Fachin afirmou que a resolução questionada foi revogada em 2016 e disse que o MS não é mecanismo de controle abstrato de validade das leis ou atos normativos.
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