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TJSP condena empresa turística por usar fotografia sem autorização
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação nº 1020698-54.2017.8.26.0506, movida por Giuseppe Silva Borges Stuckert contra sentença da comarca de Ribeirão Preto que julgou improcedente sua ação de obrigação de fazer combinada com reparação por danos ajuizada em face de Magic Tour Viagens e Turismo – (Daise Tanara de Souza).
Mais uma empresa é condenada por utilizar fotografia sem autorização e indicação de autoria
Na ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos nº 1024656-48.2017.8.26.0506, o juiz da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto condenou Lucianni Lazer de Andrade Motta (Patmos Eventos Viagens e Turismo) ao pagamento de R$ 1.500,00 por danos materiais e R$ 4.770,00 por danos morais ao fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert por uso indevido de imagem.
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