ILMO. SR. DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN-UF.
Processo:
Objeto: Defesa Processo Administrativo
(NOME DO MOTORISTA), brasileiro, divorciado, portador da Cédula de...
Visa a presente obter a intervenção do Poder Judiciário com o fito de salvaguardar a vida e a saúde da RN XXX, nascida no dia XXX. Conforme relatório médico acostado, a criança encontra-se internado na Maternidade XXX, nesta cidade, e necessita, com urgência, com todos os recursos necessários, ser transferida para uma UTI neonatal, serviço que não está disponível na unidade onde se encontra no momento.
A Justiça da Comarca de Florianópolis, em Santa Catarina (SC), garantiu a uma funerária de fora do Estado de Santa Catarina o direito de realizar transporte fúnebre intermunicipal para o local que for necessário, mesmo que o endereço da empresa não esteja em Florianópolis (SC).
O Recorrente apresentou, NO PRAZO LEGAL, sua defesa no processo administrativo nº _____ que visava sua suspensão do direito de dirigir, devido a prática de infrações no trânsito.
Modelo de Petição - Contestação à Ação Indenizatória por Acidente de Trânsito no Juizado Especial - A ação indenizatória foi processada perante o Juizado Especial Cível, na qual o demandado contesta com preliminar de carência de ação por ilegitimidade ativa e no mérito que o acidente ocorreu por culpa do autor.
O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.
O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).
O transporte aéreo, apesar de ser uma das formas mais rápidas e seguras de locomoção, nem sempre ocorre sem contratempos. Atrasos e cancelamentos de voos são situações comuns e podem causar transtornos significativos aos passageiros.
Com o fito de evitar a prevalência de posições individualistas sobre o interesse da coletividade de credores na preservação da empresa, a Lei Recuperacional previu, no § 1º do artigo 58, mecanismo do “cram down”, o qual autoriza ao magistrado a concessão da recuperação judicial, mesmo que contra decisão assemblear, ou seja, consiste na possibilidade de o juiz impor aos credores discordantes o plano apresentado pelo devedor e já aceito por uma maioria. A confirmação de um plano sobre uma classe dissidente é conhecida como "cram down", porque o plano é "enfiado goela abaixo" da classe dissidente.
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