Tag: industriária

Artigos exclusivos

Vulcabrás pagará em dobro férias parceladas sem motivo relevante

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma industriária o pagamento em dobro das férias concedidas de forma fracionada pela Vulcabrás/Azaleia-RS, Calçados e Artigos Esportivos S.A. Segundo os ministros, como não houve justificativa satisfatória para a divisão do período de descanso, como exige a CLT, a conduta da indústria de calçados foi irregular e as férias são consideradas como não concedidas. A empregada afirmou que nunca usufruiu de 30 dias seguidos de repouso por ordem da empresa, o que contraria o artigo 134, caput e parágrafo 1º, da CLT. O dispositivo prevê a concessão das férias em período único, mas admite, somente em casos excepcionais, a divisão em duas etapas, sendo uma não inferior a dez dias. Portanto, requereu a remuneração em dobro das férias, com o acréscimo de 1/3 do salário conforme dispõe o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

Popular

Entenda a Convenção de Varsóvia e Seus Impactos

Descubra como a Convenção de Varsóvia define responsabilidades em transporte aéreo e protege passageiros.

Usos e costumes de final de ano: uma fonte jurídica

Celebrações de final de ano são práticas mundiais e...

Gestão de Escritórios de Advocacia: Dicas Úteis

Aprenda estratégias eficientes para gestão de escritórios de advocacia e garanta o sucesso do seu negócio jurídico. Confira dicas práticas para otimizar processos

Matriz GUT para Escritórios de Advocacia – Aprimore Gestão

Descubra como aplicar a matriz GUT para escritórios de advocacia e priorize problemas de forma estratégica. Otimize processos e tome decisões assertivas na gestão jurídica

Inscreva-se

spot_imgspot_img