Em 29 de março de 2019, a Prefeitura de XXXX promoveu, por meio do Instituto XXXXX, “Processo Seletivo Interno para Progressão de Acesso ao cargo de Subinspetor”, conforme o edital em anexo. O processo em comento é auto explicativo: trata-se de um “concurso interno” a ser prestado pelos Guardas Civis Municipais, para “promoção” ao cargo de Subinspetor.
O processo seletivo mencionado foi uma sucessão de erros, desde a habilitação dos candidatos aptos ao acesso (ou “promoção”), até a classificação final dos candidatos, passando por erros bizarros na correção da avaliação das provas e da classificação dos candidatos.
Passaremos a expor, de forma cronológica, todos os erros e falhas que sucederam-se durante o processo seletivo.
A tutela de urgência pedida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) foi deferida pela juíza da 37ª Vara Cível de São Paulo para que a ViaQuatro (concessionária da linha 4-Amarela do Metrôde São Paulo) interrompa, em 48 horas, a utilização dos sensores de reconhecimento facial dos passageiros nas plataformas.
Foi realizada na última sexta-feira (dia 27/07), na sede do IMN - Instituto dos Magistrados do Nordeste, a aula inaugural da pós-graduação em Direito Médico e da Saúde. Foi apenas uma aula de apresentação do curso, com uma ligeira palestra do Prof. Demócrito Reinaldo Filho sobre a organização constitucional da saúde pública no país.
A juíza de direito Maha Manasfi da 3ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco, no Acre, garantiu a uma pessoa com deficiência o instituto de Tomada de Decisão Apoiada. A medida é concedida como alternativa a curatela, que determinaria a interdição do pai de família...
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
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