Tag: José Antonio Neiva

Artigos exclusivos

TRF2 proíbe desconto em folha para quitação de dívida em execução judicial

O Código de Processo Civil (CPC) classifica como impenhoráveis: salários, pensões, vencimentos, soldos, subsídios, remunerações, proventos de aposentadoria, além das quantias recebidas de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, e ainda, ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Com base nessa regra (prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC), a Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou sentença do juízo da 1ª Vara Federal de Magé que negou o pedido da Caixa Econômica Federal (CEF) para efetuar descontos na folha de pagamento de W.V.L., na razão de 30% de seus vencimentos, como forma de quitação de empréstimo contraído junto ao banco.

TRF2 confirma empresa Gomes da Costa como ré em execução fiscal

A Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, negar o pedido da empresa Gomes da Costa Alimentos S/A (GCA Alimentos) de afastar a cobrança de multa, aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), por infração à legislação metrológica. O auto de infração foi originalmente lavrado contra a empresa Tuna One S/A, e redirecionado à GCA por suposta responsabilidade solidária entre as empresas.

Distribuidora de combustível não pode comercializar o produto para revendedora de concorrente

Uma distribuidora de combustíveis foi autuada e multada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, por ter vendido seu produto para varejista de combustíveis de outra bandeira e procurou a Justiça Federal do Rio de Janeiro, na tentativa de anular a condenação administrativa que sofreu. A 7ª Turma Especializada do TRF2 decidiu manter o ato da ANP, por unanimidade, confirmando a sentença de 1º grau. A distribuidora argumentou em sua apelação que o auto de infração da ANP não especificava a conduta punida, apenas citava a lei que regula o caso.

TRF2 confirma decisão que garantiu participação de estudante em seleção para programa Ciências sem Fronteiras

A Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença do Juízo da 3ª Vara Federal...

TRF2 garante cobertura de seguro a mutuário após aposentadoria por invalidez

A Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Caixa...

Popular

Liber Amicorum em homenagem ao Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entra em pré-venda com desconto especial

A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Simplificar é fragilizar o Direito

O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.

O ChatGPT e a era dos Agentes de IA

            A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].

A Chinesa Deepseek Ameaça a Liderança do ChatGPT

           No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].

Inscreva-se

spot_imgspot_img