Tag: lei estadual nº 18.183/2025

Artigos exclusivos

TJ-SP mantém lei que obriga shoppings a instalar salas sensoriais para pessoas com autismo

O Órgão Especial do TJ-SP manteve a constitucionalidade da lei estadual nº 18.183/2025, que obriga shopping centers com circulação diária superior a 2 mil pessoas a instalar salas de regulação sensorial para pessoas com autismo e outros perfis neuroatípicos. O tribunal entendeu que a exigência promove acessibilidade e inclusão social, não invade a competência legislativa da União nem viola a livre iniciativa.

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Plano de saúde deve reembolsar congelamento de óvulos antes de quimioterapia, decide TJSP

O TJSP manteve a condenação de um plano de saúde ao reembolso de R$ 18.940,46 por congelamento de óvulos realizado antes da quimioterapia. O procedimento foi reconhecido como medida preventiva contra a infertilidade decorrente do tratamento oncológico.

Trabalhador rural receberá horas extras por ausência de pausas contra calor excessivo

A 2ª Turma do TST condenou a Embrapa ao pagamento de horas extras a trabalhador rural que não recebeu pausas para recuperação térmica durante atividades sob calor excessivo. Com fundamento no Tema 161, o tribunal reconheceu que a supressão dos intervalos anteriores a 9 de dezembro de 2019 gera direito ao pagamento do período correspondente, que pode ser acumulado com o adicional de insalubridade.

Ministério Público apura práticas religiosas em escolas públicas de Cuiabá

O Ministério Público de Mato Grosso instaurou inquérito civil para investigar a realização de orações do Pai-Nosso em escolas municipais de Cuiabá. Embora a fiscalização não tenha constatado participação obrigatória na unidade inicialmente denunciada, a investigação foi ampliada para verificar práticas semelhantes em outras escolas e possíveis violações à liberdade religiosa e à laicidade do Estado.

Chilli Beans pede recuperação extrajudicial para renegociar dívida de R$ 340 milhões

A Chilli Beans protocolou pedido de recuperação extrajudicial para renegociar R$ 340 milhões em dívidas bancárias. O plano prevê novos prazos de pagamento e aporte de até R$ 50 milhões, sem incluir débitos com fornecedores e funcionários.

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