Tag: Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho
Militar temporário: limite etário de 45 anos é legal
Em regra, os militares temporários permanecem no serviço ativo durante os prazos previstos na legislação, não tendo os mesmos direitos dos militares de carreira, como a estabilidade a estes assegurada, em razão da natureza do serviço que exercem. A partir desse entendimento, a Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a sentença que negou o pedido de dois militares de que fossem declarados ilegais a portaria e o boletim que determinaram seu licenciamento do serviço ativo. Eles pretendiam permanecer no exercício da atividade militar até atingirem o limite de oito anos, prorrogável por mais um ano, ou até completarem 60 anos de idade.
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