Tag: Maria de Fátima dos Santos Gomes

Artigos exclusivos

TJSP é o primeiro TJ a aplicar a Resolução CNJ 525/23

Ontem, no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, ocorreu a cerimônia de posse administrativa da desembargadora Maria de Fátima dos Santos Gomes. Esta cerimônia histórica marcou a primeira vez que uma mulher foi promovida ao cargo de desembargador através de um concurso exclusivo para juízas no Brasil. A sessão foi presidida pelo desembargador Fernando Antonio Torres Garcia e contou com a presença de membros do Conselho Superior da Magistratura, incluindo o vice-presidente Artur Cesar Beretta da Silveira e o presidente da Seção de Direito Criminal, Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho.

Popular

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

TSE afasta multa por uso de dark posts e entende que técnica, isoladamente, não configura ilícito eleitoral

O TSE afastou multa aplicada a Evandro Leitão por uso de dark posts durante a campanha eleitoral de 2024. O Tribunal entendeu que a utilização dessa técnica de segmentação de anúncios, isoladamente, não configura ilícito eleitoral, sendo necessária a existência de outra irregularidade para justificar a aplicação da penalidade.

Inscreva-se

spot_imgspot_img
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google