A Autora, atualmente com XXXX anos, nasceu em XX/XX/XXXX na cidade de XXXX – XXXX, é filha de (nome do pai) e (nome da mãe), e foi registrada no Cartório de Registro Civil do 1º Ofício das Pessoas Naturais de XXXXXX/UF. Ocorre que, a Autora possuía certidão de nascimento, que se perdeu com o passar dos anos, tanto que, com tal documento, foram expedidos RG e CPF, assim como carteira de trabalho e título de eleitor. Contudo, em 2018, foi solicitada pelo banco em que recebe sua aposentadoria, a retirar uma cédula de identidade atualizada, pois a que possui estava muito antiga.
Todavia, a autora afirma que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão de salário-maternidade, pois além do nascimento comprovado de seu filho (vide certidão de nascimento), à data deste nascimento ela tanto detinha a qualidade de segurada quanto já havia cumprido o período de carência exigido para a concessão do benefício em lume.
A parte autora FULANA DE TAL SILVA pretende incluir o sobrenome materno “LIMA” passando a constar FULANA DE TAL LIMA SILVA em seu registro civil de nascimento.
Será uma das formas de homenagear sua mãe FULANILDA DE TAL LIMA SILVA e também para que este sobrenome materno “LIMA” não se perca pelas nas gerações seguintes, pois pretende restabelecer para transmitir o destinado à seus descendentes.
Portanto, presente o justo motivo, pois é evidente que a finalidade do registro de nascimento é retratar a cadeia da ancestralidade em linha reta.
O nome é direito personalíssimo (artigo 16 do Código Civil), sendo um dos principais meio de identificação de uma pessoa. Visando à garantia da segurança jurídica, presente no artigo 5º, caput, da Carta Magna.
Extrai-se dos autos que os requerentes, desde 12 de março de 2011, passaram a conviver juntos objetivando a constituição de uma família.
Neste esteio, merece ser trazido à baila que a união foi próspera e harmônica, dando início a gestação da Sra. XXXXX.
O fato foi comemorado com extrema alegria tendo em vista a convergência de interesses do casal no nascimento de seu primeiro filho.
Nove meses mais tarde, a autora, acompanhada de seu companheiro, chegou ao Hospital XXXXX de XXXXX-UF para dar à luz a seu filho conforme se afere da cópia do Boletim de Internação – HSL – lavrado no dia 08/01/2013, às 18h42min.
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
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