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TJDFT mantém mulher com posse de cão de estimação após conflito com ex-namorado

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu uma decisão que mantém a posse de um cão de estimação com uma mulher, após uma série de conflitos com seu ex-namorado. A decisão, baseada em fatores como ressentimento mútuo e medidas protetivas, considerou inviável a posse compartilhada ou alternada do animal.

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Justiça determina reativação de perfil comercial no Instagram e condena Facebook por danos morais

A Justiça de São Paulo determinou que o Facebook restabeleça o perfil comercial de um pub no Instagram após concluir que a conta foi desativada sem justificativa específica. A decisão reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, destacou o dever de transparência das plataformas digitais e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

PF aponta esquema de influência digital e intimidação em investigação ligada ao Banco Master; STF autoriza novas buscas

A Polícia Federal investiga um suposto esquema de influência digital e intimidação que teria atuado em favor do Banco Master, envolvendo a contratação de influenciadores, monitoramento de jornalistas e campanhas de gerenciamento de imagem. A nova fase da Operação Compliance Zero foi autorizada pelo STF, que determinou buscas e apreensões e a quebra de sigilos do publicitário apontado como articulador do esquema. A defesa nega qualquer irregularidade e afirma confiar na apuração dos fatos.

TRT-18 reconhece validade de renúncia ao mandato comunicada ao cliente por WhatsApp

O TRT-18 decidiu que a renúncia ao mandato comunicada por WhatsApp é válida quando houver provas consistentes de que o cliente recebeu a informação. O tribunal aplicou o princípio da instrumentalidade das formas e concluiu que o artigo 112 do CPC não exige meio específico para a comunicação, bastando a comprovação da ciência do mandante.

Justiça de Brasília determina que Apple substitua AirPods Pro com vício oculto, mesmo após fim da garantia

A Justiça do Distrito Federal determinou que a Apple substitua um AirPods Pro que apresentou vício oculto após o fim da garantia contratual. O magistrado entendeu que a responsabilidade do fornecedor permanece quando o defeito é oculto e compatível com falha de fabricação, especialmente em produtos duráveis. O pedido de indenização por danos morais foi negado.

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