Tag: relação de consumo
Modelo - Ação Indenizatória por Danos Morais - Oficina Mecânica - Demora e Não Devolução do Veículo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA
PRIORIDADE PROCESSUAL – IDOSO
(NOME DO CONSUMIDOR ORA DEMANDANTE), (nacionalidade), (estado civil),...
Modelo - Ação Indenizatória por Danos Morais - Violação de Dados Pessoais - LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
Modelo de Petição Inicial - Ação Indenizatória por Danos Morais - Violação de Dados Pessoais - LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
EXCELENTÍSSIMO...
Petição Inicial - Arbitramento de Honorários Advocatícios - Danos Morais contra Cliente - Perda do Tempo
O Autor é advogado e objetiva a condenação do Demandado, cliente atendido de XX/XX/XXX a XX/XX/XXXX, por ter sofrido perda de seu tempo por dolo do Réu.
Modelo de Petição - CDC - Reparação de Veículo - Obrigação de Fazer C/C Indenização por Danos Morais
O autor, por volta do dia XX/XX/XXXX, contratou os serviços da parte demandada, com o objetivo de fazer recuperação mecânica e lanternagem em pintura no veículo de sua propriedade, sendo que, desde que deixou o seu veículo no estabelecimento da parte requerida, o requerente foi realizando pagamentos pelos serviços, por peças e demais materiais utilizados para fazer o serviço, totalizando até o presente momento em torno de R$ XXXX,XX (valor por extenso).
Petição - Obrigação de Fazer - Indenização por Danos Morais - Plano de Saúde - Transtorno do Espectro Autista - TEA - Tratamento Multidisciplinar...
Conforme demonstram os laudos médicos anexados, a Autora, além de ser menor de idade (art. 152, parágrafo único do ECA – aplicação analógica – princípio da isonomia), é portador de deficiência, e por isso tem direito a tramitação prioritária no feito pelo que dispõe o art. 1211-A e 1211-B do CPC:
Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
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