Modelo - Ação Indenizatória por Danos Morais - Violação de Dados Pessoais - LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

Data:

Modelo de Petição Inicial - Ação Indenizatória por Danos Morais - Violação de Dados Pessoais - LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

dados pessoais - LGPD
Créditos: Tero-Vesalainen / iStock

EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

 

(NOME COMPLETO DO AUTOR), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade/CNH nº: XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº: XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua (endereço completo), Cidade: , CEP: , Telefone: (XX) 9-XXXX-XXXX, WhatsApp: (XX) 9-XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico), vem, mui respeitosamente, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil de 2002 e Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), em face de (NOME DA EMPRESA 1), pessoa jurídica de direito privado, revendedora de veículos novos e seminovos, CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua (endereço completo),  Telefone: (XX) 9-XXXX-XXXX, WhatsApp: (XX) 9-XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico); e (NOME DA EMPRESA 2), pessoa jurídica de direito privado, atuante no ramo de acessórios automotivos de veículos importados, CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua (endereço completo),  Telefone: (XX) 9-XXXX-XXXX, WhatsApp: (XX) 9-XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico), pelos fatos e fundamentos que passar a expor:

I - DOS FATOS.

Veículo A5 - Marca Audi
Créditos: g215 / Depositphotos

Relata o autor, que na data de XX/XX/20XX, no período da tarde, concluiu a negociação junto a Ré EMPRESA 1, atuante no ramo de automóveis novos e seminovos, data em que adquiriu após o pagamento de um valor inicial e o restante em financiamento bancário indicado pela própria revendedora (sendo realizado o cadastro e pedido do financiamento junto à mesma), o veículo seminovo da marca Audi, modelo “A5”, ano de fabricação e modelo 20XX/20XX, de CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ) n. X.

A negociação transcorreu, normalmente, dentro dos trâmites normais e esperados, até que no dia seguinte, em XX/XX/20XX, o demandante passou a receber ligações constantes da ré EMPRESA 2 oferecendo colocação de películas nos vidros do veículo, revisões com valores diferenciados, entre diversos outros serviços específicos para seu carro.

Ignorando a princípio as ofertas, porém recebendo mais e mais ligações, e até mesmo chamadas de vídeo no aplicativo de mensagens “WhatsApp” em seu smartphone durante horário de trabalho durante 5 (cinco) dias até a data em que foi preparada esta exordial, o demandante resolveu por vez questionar como a EMPRESA 2 havia adquirido seu número, quando o vendedor lhe disse que as empresas rés possuíam uma parceria entre si para oferecer produtos sob valores diferenciados.

Após questionar o ocorrido junto à EMPRESA 1, a mesma lhe disse que aquilo era prática corriqueira, que visava o interesse do consumidor, e que não mudaria em nenhum momento a sua postura, pois acreditava que a prática visava o bem do consumidor ora demandante.

Observa-se, portanto, que a demandada EMPRESA 1, detentora de dados pessoais do demandante, incluindo informações como sua renda pessoal e um bem pessoal na forma de um veículo de alto padrão, vem atuando com extrema irresponsabilidade, e por meio deste comportamento vem obtendo vantagem econômica juntamente com a EMPRESA 2. Por este motivo, o demandante entendeu necessário ajuizar a presente para fazer cessar o ato ilícito e ser indenizado pelo prejuízo causado.

II – DO DIREITO E DANO MORAL.

II.I DA RELAÇÃO DE CONSUMO.

Inicialmente, se faz necessário caracterizar o tipo de relação entre demandante e demandadas. Trata-se de relação de consumo, visto que se deu na forma de uma negociação em que o consumidor ora demandante figura como adquirente de um bem de consumo.

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
Créditos: appleboy / Depositphotos

Neste sentido, a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) possui dispositivos que visam reforçar a proteção do consumidor, como determina seu artigo 2º, VI:

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

[...]

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;

e [...]

É certo que a determinação legal prevista na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD não se trata de um movimento inovador na defesa do consumidor que traz o entendimento deste como parte vulnerável na relação de consumo, contudo é crucial que seja percebido que os dados do consumidor atuam como uma extensão de si na relação de consumo.

Figurando como consumidor, o autor não possui os meios necessários para produzir provas materiais de que seus dados foram repassados entre as rés, contudo, figurando como parte vulnerável na relação de consumo, é direito do autor, nos termos do artigo 6, VII da Lei 8078/1990:

A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

De forma quase idêntica, foi determinado na lei 13.709, artigo 43, § 2º, que:

O juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa.

A verossimilhança das alegações é facilmente demonstrada pelo histórico de ligações apresentado pelo autor, originadas da EMPRESA 2, a partir do dia seguinte à negociação com a EMPRESA 1. Não há como se supor que o autor passaria a receber espontaneamente as insistentes tentativas de vendas de produtos da EMPRESA 2 no dia seguinte à aquisição de seu veículo sem uma correspondência de informações entre as rés.

II.II - DO DANO.

Conforme determinado pelo artigo 927 do Código Civil de 2002, “Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”, e no caso em tela, é extremamente clara a visualização da prática ilícita no tratamento dos dados do autor, visto que as rés no papel de controladoras/operadoras dos dados atuaram sem os cuidados necessários e com finalidade diversa da atividade para a qual o autor informou seus dados, qual seja apenas para adquirir seu veículo e obter financiamento bancário.

A ilicitude do ato praticado pelas rés e a extensão do dano é imensurável neste momento, visto que ficou demonstrado que informações como: endereço, renda e veículo pessoal, não dispõe da segurança e sigilo necessários pela previsão legal. Em razão de sua renda e veículo, que demonstram um padrão de vida acima da média econômica brasileira, o autor encontra-se extremamente vulnerável como um alvo a todo tipo de crime de obtenção de vantagem pecuniária, como sequestro, roubos, estelionatos, entre uma infinidade de outros.

Não obstante, sendo inequívoco o ato ilícito, nos deparamos com dois tipo de dano moral: o dano in res ipsa por tudo que já foi exposto, e o dano moral resultante do assédio constante de vendedores que mudam os números constantemente, afim de evitar bloqueios de ligações por parte do autor.

O dano in res ipsa já é familiar aos julgados pátrios em situações que guardam elementos comuns ao caso apresentado, como por exemplo o prejuízo à pessoa física pela inscrição de seus dados em Serviço de Proteção de Crédito (SPC), como visto no julgado do Agravo Interno do Recurso Especial 1828271/RS, j. 18.02.2020:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO DE DANO IN RE IPSA EM RELAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO À COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Cuidando-se de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastro de inadimplentes, conforme expressamente reconhecido pelo Tribunal a quo, o dano moral, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica, configura-se in re ipsa, prescindindo, portanto, de prova. Precedentes. [...]

Assim, a lei 13.709 prevê a medida cabível indenizatória, conforme se extrai:

Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.

§ 1º A fim de assegurar a efetiva indenização ao titular dos dados:

I - o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese em que o operador equipara-se ao controlador, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei;

Em relação à inclusão da EMPRESA B como ré, consta também do art. 42 do mesmo diploma legal o dispositivo:

II - os controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreram danos ao titular dos dados respondem solidariamente, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei.

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD prevê também, em seu artigo 52 a pena de multa, assim deverá ser oficiada a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) para a imposição das sanções devidas.

III - DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS

Diante de todo o exposto, pede e requer:

a) Seja determinadas as citações das empresas rés para e a realização de audiência, e querendo, defenderem-se, nos termos da Lei, sob pena de revelia e confissão;

b) Seja imposta em medida liminar a proibição da EMPRESA 2 a continuar as ligações constantes para oferecimento de bens e serviços ao autor, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais);

Código de Defesa do Consumidor - CDCc) Seja determinada a inversão do ônus da prova em favor dos autores nos termos art. 6º, VIII CDC - Código de Defesa do Consumidor, e artigo 2º, VI da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados;

d) Seja julgado PROCEDENTE o pedido para condenar as Rés a indenizar o Autor por danos morais no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) acrescidos de juros e correção monetária;

e) Seja oficiada a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) para que imponha as medidas punitivas cabíveis.

IV - DAS PROVAS.

Protesta pela produção de todos os meios de provas em direito admitidos.

VII - DO VALOR DA CAUSA.

Dá-se à causa o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Nestes Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Cidade/UF, Data do Protocolo Eletrônico.

____________________________________________

Assinatura e Nome do Advogado - OAB/UF XXXXXXXX

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
Créditos: cristianstorto / Depositphotos
Juristas
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