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Artigos exclusivos

Herança Digital e Dados Pessoais

Os meios digitais e as informações neles depositadas já fazem parte do cotidiano de boa parte das pessoas. Informações de vida pessoal (nome, e-mail, dados bancários, participação em sociedades, etc) estão integrados ao mundo virtual a partir de websites, redes sociais, aplicativos etc..

Petição Inicial – Modelo – Ação de Guarda e Responsabilidade – Pedido de Antecipação de Tutela de Guarda Provisória

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA DE (CIDADE/UF)     NOME DA PARTE AUTORA, (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), CPF XXX.XXX.XXX-XX, residentes...

Modelo de Documento – Solicitação de Exclusão de Dados Pessoais – LGPD

Modelo de Solicitação de Exclusão ou Anonimização de Dados Pessoais (Deve ser encaminhado ao DPO - Data Protection Officer da empresa) Ao ilustre encarregado de...

Petição – Obrigação de Fazer – Indenização por Danos Morais – Plano de Saúde – Transtorno do Espectro Autista – TEA – Tratamento Multidisciplinar...

Conforme demonstram os laudos médicos anexados, a Autora, além de ser menor de idade (art. 152, parágrafo único do ECA – aplicação analógica – princípio da isonomia), é portador de deficiência, e por isso tem direito a tramitação prioritária no feito pelo que dispõe o art. 1211-A e 1211-B do CPC: Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

É cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que enquadra relação jurídica e versa sobre prescrição

​A 3ª Turma do STJ entendeu ser cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória em fase de saneamento que trata sobre o enquadramento fático-normativo da relação jurídica e sobre questão de mérito sobre prescrição ou decadência. A decisão foi dada em recurso de uma empresa de transportes contra a decisão do TJRJ que não conheceu de seu agravo de instrumento.

Popular

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.

Pescadores prejudicados por vazamento de óleo serão indenizados

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.

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