Tag: responsabilidade civil objetiva

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Estado tem responsabilidade civil objetiva pelas atividades de cartórios

Por maioria, o Plenário do STF reafirmou jurisprudência da Corte que estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado para reparar danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais. Assim, negou provimento ao Recurso Extraordinário 842846, com repercussão geral reconhecida, interposto pelo Estado de Santa Catarina contra acórdão do TJ-SC.

Consumidora lançada contra para-brisa de ônibus depois de frenagem será indenizada

Uma consumidora que sofreu um acidente num ônibus obteve na Justiça o direito de ser indenizada em R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais em desfavor da empresa Auto Viação Dragão do Mar. O recurso de apelação julgado, nessa semana, pela Terceira Câmara de Direito Privado do TJCE...

Casa de repouso indenizará cuidadora por acidente em elevador

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela juíza Laura Mota Lima de Oliveira Macedo, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, que condenou uma casa de repouso a indenizar cuidadora que se machucou em razão da queda do elevador. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil a título de danos morais...

Banco Itaú Unibanco deverá indenizar cliente por fraude em conta

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, condenou a instituição financeira Itaú Unibanco S/A a ressarcir idoso por saques indevidos em sua conta. O magistrado fixou indenização em R$ 10 mil, a título de danos morais, além de ressarcimento da quantia sacada indevidamente. Consta dos autos que o correntista recebeu ligação de um homem que alegava ser funcionário do banco, afirmando que ele havia sido vítima de uma fraude e deveria entregar seus cartões a um motoboy. Pouco tempo após proceder conforme orientado, o autor recebeu novo telefonema – dessa vez de um verdadeiro funcionário da instituição –, afirmando que diversos saques haviam sido feitos em sua conta. Ele solicitou o ressarcimento ao banco, mas somente parte do valor foi creditada.

Paciente ferido com agulha esquecida na cama será indenizado por hospital

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou a obrigação de instituição hospitalar da região em indenizar moralmente um paciente por negligência. Em outubro de...

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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