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Apresentadora Scheila Carvalho não tem vínculo de emprego reconhecido com emissora de TV

A apresentadora Scheila Carvalho teve indeferido seu pedido de pagamento de verbas rescisórias e de danos morais pela titular da 17ª Vara do Trabalho de Salvador, juíza Edlamar Souza Cerqueira, por julgar que ela constituiu negócio próprio para prestar serviços a diversas empresas, a exemplo das reclamadas, as TV Itapoan e TV Record. Além de a reclamante emitir notas fiscais e fazer merchandising para outras empresas, a magistrada entendeu que não restou comprovada a relação de subordinação, imprescindível para reconhecimento do vínculo de emprego.

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