Na ação penal que envolve o sítio Santa Bárbara, em Atibaia, a juíza da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou o ex-presidente Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A magistrada entendeu que, apesar de o processo não discutir a propriedade do imóvel, se equivale a suborno o fato de a família do ex-presidente frequentá-lo.
O ministro da Cultura do ex-presidente Lula por 6 anos, o cantor Gilberto Gil, depôs a Moro por videoconferência e afirmou não ter visto o petista pedir ou receber vantagem indevida. O depoimento se deu na ação do sítio de Atibaia, em que Lula responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Uma distribuidora de combustíveis foi autuada e multada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, por ter vendido seu produto para varejista de combustíveis de outra bandeira e procurou a Justiça Federal do Rio de Janeiro, na tentativa de anular a condenação administrativa que sofreu. A 7ª Turma Especializada do TRF2 decidiu manter o ato da ANP, por unanimidade, confirmando a sentença de 1º grau. A distribuidora argumentou em sua apelação que o auto de infração da ANP não especificava a conduta punida, apenas citava a lei que regula o caso.
Uma concessionária de rodovia federal que obteve autorização judicial para proceder à demolição de imóvel construído por particular dentro do domínio da BR-393 recorreu ao TRF2, na tentativa de se eximir do custo da operação e passá-lo ao invasor da estrada. A 5ª Turma Especializada do TRF2 confirmou a sentença, ao determinar que o custo da demolição deve ser suportado pela empresa concessionária. A área invadida corresponde a parte de uma casa de caseiro de sítio e a uma cerca estabelecidos sobre o domínio da BR-393, e a concessionária argumentou que o correto seria que o proprietário do sítio arcasse com ônus da retirada da construção do lugar invadido, por ter dado causa ao chamado esbulho de bem público.
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