O juiz Gustavo de Mendonça Gomes, da 4ª Vara, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu uma decisão histórica ao autorizar, por meio de antecipação de tutela, o fornecimento do medicamento Zolgensma a uma menor de 2 anos diagnosticada com Atrofia Muscular Espinhal (AME), uma doença hereditária rara e grave que pode levar à insuficiência respiratória e até mesmo à morte. O custo do medicamento, juntamente com sua aplicação e o equipamento necessário para o tratamento, é estimado em pouco mais de R$ 7,6 milhões. A União tem um prazo de cinco dias para disponibilizar o remédio, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou recurso da União e manteve a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança de 1 ano e 3 meses, com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
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