A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 757/16, que cria duas novas taxas que substituirão a atual forma de cobrança de serviços administrativos na Zona Franca de Manaus, considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2016. O texto agora segue para apreciação no Senado.
O projeto cria as taxas de Controle de Incentivos Fiscais e de Serviços em substituição à taxa de Serviços Administrativos cobrada na Zona Franca de Manaus (ZFM) e serão utilizadas para o custeio das atividades da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
A MP é uma das nove medidas provisórias que trancam a pauta da Casa e estão previstas para serem votadas nesta semana. Com quórum baixo e pouca presença da base aliada, a aprovação da MP se deu após acordo proposto pelo líder do PT, Carlos Zaratini (SP), para que fosse votada isolada somente essa MP.
Ao anunciar o acordo, o líder do governo, deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB), disse que a sugestão seria a votação simbólica do texto principal da MP. Ficaram acertadas novas votações das MPs 756/16 e 758/16, que tratam de mudanças em limites de unidades de conservação no Pará.
Logo após a votação da MP, os deputados rejeitaram um destaque do PT que pretendia retirar do texto a possibilidade de parcelamento, em 48 meses, de débitos de empresas que não cumpriram com a obrigação de investir em pesquisa e desenvolvimento para usufruir dos incentivos fiscais da Zona Franca.
“Na verdade, muitas empresas cumpriram com esses investimentos compulsórios. E agora a Câmara não pode anistiar as empresas que não cumpriram com suas obrigações”, disse o deputado Ságuas Moraes (PT-MT). “[Ainda mais] no momento em que se vota várias medidas que retiram direito dos trabalhadores, como a reforma trabalhista e da Previdência, vem o governo aqui e pretende conceder perdão de dívidas de empresários”, acrescentou.
A manutenção do parcelamento dos débitos foi defendida pelo deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), para quem não caberia ao Poder Público punir, nesse caso, as empresas que não fizeram os investimentos. “Os grandes pólos de tecnologia do mundo têm liberdade para produzir riqueza e investir em ciência e tecnologia. Esse intervencionismo é burro”, disse.
Pelo texto da MP aprovado e que vai agora à apreciação do Senado, a Taxa de Serviço (TS) será cobrada de pessoas físicas e jurídicas que solicitarem serviços como cadastramento e unitização de contêineres, processo pelo qual pequenos volumes são agrupados de forma homogênea em grandes volumes, facilitando procedimentos de logística.
A outra taxa, de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF), será cobrada de pessoas jurídicas que solicitarem o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do exterior no território nacional.
Os recursos da arrecadação das taxas serão destinados exclusivamente ao custeio e às atividades fins da Suframa, vedada qualquer limitação de empenho e movimentação financeira. A MP também estabelece que a arrecadação dessas taxas e sua destinação deverão ser tornadas públicas, em site da internet, até o último dia do mês subsequente àquele em que foram realizadas.