Em 2019 TJ-SP fará emissão eletrônica dos alvarás de pagamento de precatórios

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Iniciativa deve acelerar, e muito, a quitação dos valores em atraso dos credores, sinaliza Marco Antonio Innocenti, presidente da comissão de precatórios da OAB

 

Em 2019 TJ-SP fará emissão eletrônica dos alvarás de pagamento de precatórios | Juristas
Créditos: Divulgação

Durante o evento “Precatórios – Atualidades e Perspectivas”, que acontece em São Paulo nesta quinta (9/8) e sexta-feira (10/8), o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) José Horácio, informou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anunciou que em 2019 vai atuar para informatizar setor de alvarás de pagamento. “Essa é uma vitória importante para que possa acelerar o pagamento dos credores porque a emissão dos credores é feita manualmente, e se falta uma guia, tem de recomeçar tudo. É uma vitória dos credores”, salientou Marco Antonio Innocenti, presidente da comissão de precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil, sócio do Innocenti Advogados e organizador do evento.

O representante do TJ que confirmou a inciativa é o desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro. A vice-presidente da Apamagis, Vanessa Mateus, assinala que muitos processos são julgados em 90 dias, mas que, no que se refere a precatórios, o Banco do Brasil demora mais de um mês para responder ao Judiciário em relação aos créditos de precatórios.

Já o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, que representou o CNJ, assinalou que o órgão visitou 27 tribunais estaduais por serem estes os maiores gestores de precatórios.  Ele listou que o estado de Santa Catarina é um exemplo para o Brasil na gestão dessas dívidas. Em conversa com o ministro João Otávio Noronha, corregedor do CNJ, disse da Emenda 99 aprovada em dezembro passado que estabelece o pagamento dos precatórios até 31 de dezembro de 2024 com recursos orçamentários.

“Cada ente devedor deve fazer o seu plano de pagamentos a ser homologado pelo Tribunal de Justiça local”, comentou Gomes sobre a Emenda 99 acrescentando que cada presidente do TJ é responsável pelo pagamento dos precatórios pois parte deles a homologação dessas dívidas.

O ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, afirmou que o tema dos precatórios remete à defesa não só da advocacia, mas por igual da cidadania.

Ele lembrou que em 2013 a OAB contestou a Emenda 62 que ampliava os prazos de pagamento de precatórios no Supremo Tribunal Federal. A Corte também mudou os critérios de correção dos valores que eram corrigidos pela TR, que muitas vezes tinha variação zero. A correção passou a ser pautada pelo IPCA.

Furtado Coelho lembrou ainda que convocou, juntamente com o advogado Marco Antonio Innocenti, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad e o governador Geraldo Alckmin com vistas à redação de uma Proposta de Emenda à Constituição para que estes entes pudessem quitar suas dívidas com precatórios a partir com recursos orçamentários próprios. A redação do texto assinala que o pagamento deve ser pautado por “percentuais suficientes” do orçamento.

O ex-presidente da OAB disse que até junho último, por conta da EC, os bancos públicos deveriam constituir um fundo para os entes devedores de precatórios, o que ainda não foi feito e cobrou mobilização para levar o tema ao presidente da República.

Já o deputado federal, Arnaldo Faria de Sá indagou sobre o por quê de entes federados que tem dívidas de precatórios seguem fazendo desapropriações. Assinalou que no próximo dia 22 de agosto o ministro Luiz Fux deve se manifestar sobre a modulação da Emenda 99, que está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal.

Uma unanimidade entre os participantes do primeiro dia de trabalhos do evento foi de que não se deve produzir uma nova emenda com vistas à ampliação de prazos para o pagamento de precatórios. Essa defesa mais enfática partiram de Lizandro Gomes, do CNJ, e do desembargador do TJ-SP, Luis Paulo Aliende Ribeiro.

O diretor do Departamento de Precatórios do TJ paulista, Aliende Ribeiro destacou que o CNJ puxou a orelha da Corte paulista por conta do departamento de emissões de alvarás de pagamento. Ele afirmou, portanto, que a ideia é realmente acabar com a emissão de guias em alguns anos.

Da república

Marco Antonio Innocenti disse, durante o evento, que os precatórios são um assunto da República e que antes Judiciário, Legislativo e Executivo não se entendiam sobre o tema.

“Com uma série de decisões, o Poder Judiciário, por não cobrar o cumprimento das decisões proferidas, e o Executivo, por não prever verba orçamentária para esses pagamentos, se omitiam”.

Innocenti classificou a situação atual dos precatórios como “um disparate” e que, em que pesem os esforços dos maiores devedores (o estado de São Paulo e a capital paulista) os créditos que estão sendo pagos se referem aos anos de 2000 e 2001.

O presidente da Comissão de Precatórios da OAB e do IASP disse que equilibrar os pagamentos devidos de precatórios é um fator que permite desenvolvimento econômico para o País. Ele lembrou ainda que o STF julgou a Emenda 62 inconstitucional pois, na leitura dele, a norma permitiria aos entes devedores parcelar as dívidas de precatórios indefinidamente.

“Hoje há uma rede de gestão de precatórios nos tribunais que não se tinha antes”, elogiou ao lembrar que o papel do Judiciário não se limita a estrangular os devedores (estados e municípios, em especial), mas permitir que devedores e credores desses recursos possam ter uma solução final para o tema.

Ele fez um histórico sobre a negociação em torno da Emenda 99, que estendeu até 2024 o prazo para quitação de débitos dos precatórios. “Essa negociação inicialmente frustrou estados e municípios. Mas vale dizer que a Emenda 94, que foi substituída pela EC 99, tomou dois anos de tramitação no Legislativo.”

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