Juizado de Violência contra a Mulher intimará por WhatsApp ou e-mail

Data:

intimações pelo whatsapp
Créditos: dragana991 | iStock

Para agilizar o procedimento de intimações nos processo de violência contra a mulher, o juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, titular da comarca de Campina Grande, regulamentou por portaria a intimação das vítimas e de seus advogados por WhatsApp ou e-mail.

O documento prevê a intimação pessoal da ofendida por esses meios em alguns casos, como ingresso e saída do agressor da prisão, concessão das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, dentre outros. Nos autos, deverão constar o número de telefone e endereço de e-mail da ofendida, além de consentimento expresso da vítima e do  advogado (Termo de Adesão).

O juiz disse que a celeridade motivou a instauração desse procedimento. Para ele, “essa intimação é facultativa, somente as pessoas que aderirem receberão as mensagens. Mas, a intenção é dinamizar o cumprimento dos processos.  Instituindo esse método, diminuímos um trabalho que demanda mais tempo da responsabilidade dos servidores do cartório. Além disso, o cumprimento de um mandado leva de uma semana a 30 dias, e essa forma de intimação é, praticamente, instantânea”.

Ao ser intimada, a pessoa deverá confirmar a leitura em até 24 horas. Após o prazo, o servidor renovará a intimação e, se persistir a omissão da confirmação, considerará o intimando desligado do programa e procederá à intimação tradicional. Qualquer mudança de número de telefone deverá ser informada.

A Portaria destaca que a intimação da vítima não exclui a intimação do advogado constituído por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe),  nem a intimação, por vista pessoal, do defensor dativo e da Defensoria Pública, de acordo com a legislação de regência.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.