Decisão da Justiça obriga Estado a repassar duodécimo integral à Defensoria Pública

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O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente Mandado de Segurança impetrado pela Defensoria Pública da Paraíba (DPPB) para garantir o repasse integral do duodécimo da Instituição, previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018. De acordo com a decisão, o Governo do Estado está obrigado a repassar o valor integral a partir deste mês, além dos valores contingenciados no período de fevereiro a agosto deste ano, que somam R$ 2.303733,25.

Há quatro anos o orçamento da Defensoria vem sendo repassado “a menor” em razão dos contingenciamentos feitos pelo Governo. Este ano, o corte foi de R$ 329.104,75 mensais. Com a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, proferida na última quarta-feira (12), o repasse de setembro já deverá constar o valor integral, que é de R$ 6.299.104,75.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o repasse dos recursos correspondentes destinados à defensoria Pública sob a forma de duodécimos, até o dia 20 de cada mês, imposição constitucional, atuando o Poder Executivo apenas como órgãos arrecadador dos recursos orçamentários, que não lhe pertencem, pelo que eventual retenção configura prática violadora de preceitos fundamentais constitucionais”, justificou o relator da ação, o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.

O Pleno também julgou procedente o pedido da Defensoria para que o duodécimo seja depositado em uma conta bancária de titularidade da Instituição e não mais através de crédito “virtual” na conta única do Estado.

A defensora pública-geral da Paraíba, Madalena Abrantes, comemorou a decisão e lembrou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) já emitiu um alerta para que a Defensoria faça o provisionamento do 13º salário da categoria e servidores. “Essa diferença será muito importante justamente para garantir o provisionamento dos recursos destinados ao pagamento do 13º salário”, disse.

Advogado particular – Além de conceder o repasse, a Justiça também validou a representação da Defensoria Pública por um advogado particular, ato contestado na ação pelo Governo. “Tratando-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Chefe do Poder Executivo Estadual com o fim de ver asseguradas suas prerrogativas institucionais, a Defensoria Pública tem personalidade judiciária para figurar no pólo ativo e, não dispondo de quadro próprio de procuradores, pode e

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