Modelo de Petição de Ação de Alvará Judicial

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Modelo de Petição de Ação de Alvará Judicial

Alvará Judicial
Créditos: BrAt_PiKaChU / iStock

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da XXª Vara Cível da Comarca de João Pessoa - Paraíba

 

 

 

XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador de CPF 11111111111 e Carteira de Identidade 1111111 – SSP/PB, residente e domiciliado na Av. do Castor, 1111, apto 301, Bairro, João Pessoa - PB, CEP 00000-000, na qualidade de legítimo herdeiro e, tendo funcionado na condição de inventariante dos bens deixados pelo seu falecido pai, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, por seu advogado adiante assinado, legalmente constituído nos termos do instrumento de mandato em anexo, com Escritório situado à Av. Jurídica, nº 000, Bairro, CEP 00000-000, João Pessoa – PB, onde receberá notificações, vem, com respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência requerer a expedição de

ALVARÁ JUDICIAL

Com o intento de obter autorização judicial para o fim específico de receber o imposto a restituir apurado na DIRPF/2007, no valor de R$1.072,36 (um mil e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), em favor do Sr. XXXXXXXXXXXXXX junto à Receita Federal do Brasil, com os acréscimos de correção monetária eventualmente agregados à dita quantia; e o faz escorado em legislação atinente, jurisprudência cristalizada em Instâncias Superiores e pelos motivos e razões adiante expendidos:

DA JUSTIÇA GRATUITA

Requer a Vossa Excelência que sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro na Lei nº 1.060/50, bem como com fundamento no artigo 98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

A QUAESTIO FACTI

Em pesquisa realizada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA, o Sr. xxxxxxxxxxx, inventariante dos bens deixados pelo seu pai, o Sr. xxxxxxxxxxxx (falecido em 27 de março de 2011 conforme certidão de óbito em anexo), constatou a existência de pagamento em excesso do imposto de renda, restando, portanto, um saldo do imposto de renda a restituir no valor de R$1.072,36 (um mil e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), apurado na DIRPF/2007.

De tal forma, o inventariante ingressou com um processo administrativo na Receita, Processo nº 11618-004.384/2009-44, conforme documento em anexo.

Em 17 de janeiro de 2012, através do Acórdão 11-35.899 – 1ª Turma da DRJ/REC (em anexo), a Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, Sra. Walderez Maria Aguiar dos Santos, emitiu a seguinte decisão:

“(...) Em consequência da comprovação do recolhimento do imposto de renda retido na fonte, de apenas R$3.221,38, menos o valor do imposto devido R$2.149,02, o saldo do imposto a restituir é de R$1.072,36.

Ante o exposto, VOTO pela procedência da impugnação em parte, para cancelar o crédito tributário apurado e restabelecer parcialmente o imposto a restituir apurado na DIRPF/2007, para R$1.072,36, que deverá ser atualizado de acordo com a legislação vigente.” (Acórdão em anexo, fl. 37 do referido DOC)

Para o recebimento do valor, a Receita Federal do Brasil exige que o inventariante apresente ALVARÁ JUDICIAL COM DESIGNAÇÃO DO BENEFICIÁRIO.

Posto isto, requer a Vossa Excelência:

a) Que seja concedido O ALVARÁ JUDICIAL, designando o Senhor XXXXXXXXXXXXXX como sendo beneficiário para receber o crédito tributário no valor de R$1.072,36 (um mil e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), apurado na DIRPF/2007, oriundo de restituição de imposto sobre a renda de pessoa física – IRPF de XXXXXXXXXXXXXX (nome do falecido).

b) Que sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro na Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

Protestando provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos.

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 (valor por extenso).

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
Nome do Advogado
[Número de Inscrição na OAB]

Markus Samuel Leite Norat
Markus Samuel Leite Norathttp://www.markusnorat.com.br
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Pós-Graduação em Direito do Consumidor; Pós-Graduação em Direito Eletrônico; Pós-Graduação em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci - ICPG - Instituto Catarinense de Pós Graduação; Pós-Graduação em Direito de Família; Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela ESA-PB - Escola Superior da Advocacia da Paraíba - Faculdade Maurício de Nassau; Pós-Graduação em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Extensão universitária em Direito Digital pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo; Extensão universitária em Didática Aplicada pela UGF; Extensão universitária em Novas Tecnologias da Aprendizagem: Novas Plataformas pela UGF; Extensão universitária em Políticas Educacionais pela Universidade Gama Filho; Extensão universitária em Aspectos Filosóficos pela UGF; Curso de Capacitação em Direito do Consumidor VA pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC-DPDC-SENACON-Ministério da Justiça; Curso de Proteção de Dados Pessoais pela ENDC; Curso de Defesa da Concorrência VA pela ENDC; Curso de Crimes Contra as Relações de Consumo pela ENDC; Curso para o Jovem Consumidor pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 1 DC pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 2 DC pela ENDC; Curso de Práticas Eleitorais pela Escola Superior de Advocacia da OAB PB; Advogado; Coordenador do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão das Faculdades de Ensino Superior da Paraíba - FESP Faculdades; Professor do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Professor do Departamento de Pós-Graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba; e Professor da Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

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