Responder a: Jurisprudências – Whatsapp – Coletânea

#118624

Prestação de serviços – Lavagem de itens de escritório (cortinas, carpetes e cadeiras) – Sustação de protesto – Sentença de improcedência – Apelação da autora – Prestação de serviços adicionais de lavagem de cadeiras e execução deles comprovadas pelo réu – Transcrição de conversas havidas por aplicativo de telefone celular whatsapp – Validade como prova no caso específico, sem demonstração, pela autora, da sua versão das tratativas havidas por meio do aplicativo e sem apresentação de impugnação ao conteúdo das conversas – Impugnação genérica ao meio de prova estéril – Apelação não provida.

(TJSP; Apelação 1099956-07.2016.8.26.0100; Relator (a): Gil Coelho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2017; Data de Registro: 23/06/2017)